Vendas Diretas Honda

  • Programa Honda Conduz

    O programa, criado em 1997, baseia-se em um atendimento diferenciado voltado às pessoas com deficiência (PcD's), que tem por finalidade auxiliar na aquisição de veículos 0 km com isenção de impostos. A iniciativa do programa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.



    Os veículos destinados aos motoristas portadores de deficiência física têm as seguintes isenções e condições especiais:

    Isenção do IPI.

    Isenção do IOF.

    Isenção do ICMS.

    Isenção do IPVA.



    Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mental (severa ou profunda), visual (definidos em lei), autistas, ou portadoras de sequelas provenientes de cirurgia (definidas em lei), ou o seu representante legal, com habilitação de motorista (CNH), têm direito a isenções fiscais.Veja algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:


    Dúvidas Frequentes


    Qual o prazo para eu comprar o carro? Entre 120 e 150 dias

    Como eu sei se tenho DIREITO a isenção? A Nettai Veículos verifica pra você com pré avaliação sem custo


    Quem pode ter a Isenção?


    • Amputações
    • Artrite reumatoide
    • Artrodese
    • Artrose
    • AVC
    • AVE (acidente vascular encefálico)
    • Câncer
    • Coluna
    • Doenças degenerativas
    • Doenças neurológicas
    • Dort (LER)
    • Encurtamento de membros e más-formações
    • Esclerose múltipla
    • Escoliose acentuada
    • LER
    • Linfomas
    • Manguito rotador
    • Mastectomia (retirada da mama)
    • Nanismo (baixa estatura)
    • Neuropatias diabéticas
    • Paralisia
    • Paraplegia
    • Parkinson
    • Poliomielite
    • Próteses internas e externas
    • Renal crônica (fístula)
    • Síndrome do túnel do carpo
    • Talidomida
    • Tendinite crônica
    • Tetraparesia

  • Pessoa Jurídica

    Quem atendemos:


    Empresas: Atendemos as empresas através do faturamento direto, e para que a empresa esteja apta é necessário possuir em sua frota no mínimo cinco (5) veículos, licenciados  em nome da empresa (PJ) ou arrendados em seu nome (leasing).


    Locadoras:  O programa também atende às empresas locadoras.  As associadas da ABLA, independente do tamanho da frota, também usufruem da política de descontos.


    Associações: A Honda possui convênios com diversas entidades e associações, onde o associado pode adquirir nossos veículos com desconto e faturamento direto da fábrica.


    Para veículos destinados à Locadoras, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.




    Documentação para participar do programa:


    • Formulários de Cadastro;
    • Contrato Social da empresa;
    • Inscrição Estadual;
    • Cartão CNPJ;
    • Relação Patrimonial (02 últimos);
    • Relação discriminada dos veículos da frota.
  • Taxistas

    O Programa


    Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.


    O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:


    • IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941, de 27/5/2009, cuja validade vai até 31/12/2014.
    • ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 30/11/2015 (montadoras) através do Convenio ICMS 67/12, de 22/06/2012.

    Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.


    Documentação


    Para obter a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos:


    PARA TAXISTAS


    • Solicitação de compra para taxista (documento 1) - 01 cópia
    • Requerimento aprovado pelo posto fiscal estadual - ICMS - 03 vias originais
    • Alvará para exercício da atividade * - 02 cópias

    O Alvará é expedido pelo poder concedente, habilitando o motorista para o exercício da atividade de Condutor Autônomo. No município de São Paulo, esta declaração é emitida pela prefeitura.


    PARA COOPERATIVAS


    Cartão CNPJ - 02 cópias

    Estatuto Social- 02 cópias

    Alvará de funcionamento - 02 cópias 


  • Produtor Rural

    Há um prazo para permanecer com o veículo?


    Não. Contudo, de acordo com o Convênio ICMS 64/06, de 07 de julho de 2006, veículos adquiridos diretamente da montadora nesta modalidade e que forem vendidos com menos de 12 (doze) meses, precisarão recolher o ICMS em favor do Estado de domicílio do adquirente.




    Qual a documentação necessária para adquirir o desconto exclusivo para CNPJ?


    Para adquirir carros com desconto é preciso comprovar a atividade de produtor rural apresentando cópia simples de um dos documentos para análise e validação:


    Pessoa Física


    Declaração Cadastral de Produtor (DECAP); Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda; Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR); Cartão de identificação do produtor rural com validade regular; Declaração Cadastral (DECA inicial); Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado; Declaração do ITR-DIAC/DIAT; Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura; Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor e Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido.


    Pessoa Jurídica


    Cartão CNPJ ativo.




    Qual o valor do desconto para Produtor Rural?


    O desconto pode variar de acordo com modelos, lançamentos e outras atividades. Consulte a concessionária mais próxima e conheça a nossa tabela de preços.




    Quem pode comprar?


    Podem participar todos os produtores rurais e agropecuários desde que comprove ser Produtor Rural e para Produtor Agropecuário desde que o CNPJ esteja ativo.