O programa, criado em 1997, baseia-se em um atendimento diferenciado voltado às pessoas com deficiência (PcD's), que tem por finalidade auxiliar na aquisição de veículos 0 km com isenção de impostos. A iniciativa do programa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.
Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mental (severa ou profunda), visual (definidos em lei), autistas, ou portadoras de sequelas provenientes de cirurgia (definidas em lei), ou o seu representante legal, com habilitação de motorista (CNH), têm direito a isenções fiscais.Veja algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:
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Empresas: Atendemos as empresas através do faturamento direto, e para que a empresa esteja apta é necessário possuir em sua frota no mínimo cinco (5) veículos, licenciados em nome da empresa (PJ) ou arrendados em seu nome (leasing).
Locadoras: O programa também atende às empresas locadoras. As associadas da ABLA, independente do tamanho da frota, também usufruem da política de descontos.
Associações: A Honda possui convênios com diversas entidades e associações, onde o associado pode adquirir nossos veículos com desconto e faturamento direto da fábrica.
Para veículos destinados à Locadoras, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.
Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.
O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:
Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.
Para obter a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos:
PARA TAXISTAS
* O Alvará é expedido pelo poder concedente, habilitando o motorista para o exercício da atividade de Condutor Autônomo. No município de São Paulo, esta declaração é emitida pela prefeitura.
PARA COOPERATIVAS
Há um prazo para permanecer com o veículo?
Não. Contudo, de acordo com o Convênio ICMS 64/06, de 07 de julho de 2006, veículos adquiridos diretamente da montadora nesta modalidade e que forem vendidos com menos de 12 (doze) meses, precisarão recolher o ICMS em favor do Estado de domicílio do adquirente.
Qual a documentação necessária para adquirir o desconto exclusivo para CNPJ?
Para adquirir carros com desconto é preciso comprovar a atividade de produtor rural apresentando cópia simples de um dos documentos para análise e validação:
Pessoa Física
Declaração Cadastral de Produtor (DECAP); Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda; Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR); Cartão de identificação do produtor rural com validade regular; Declaração Cadastral (DECA inicial); Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado; Declaração do ITR-DIAC/DIAT; Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura; Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor e Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido.
Pessoa Jurídica
Cartão CNPJ ativo.
Qual o valor do desconto para Produtor Rural?
O desconto pode variar de acordo com modelos, lançamentos e outras atividades. Consulte a concessionária mais próxima e conheça a nossa tabela de preços.
Quem pode comprar?
Podem participar todos os produtores rurais e agropecuários desde que comprove ser Produtor Rural e para Produtor Agropecuário desde que o CNPJ esteja ativo.