* Programa Honda Conduz

O programa, criado em 1997, baseia-se em um atendimento diferenciado voltado às pessoas com deficiência (PcD's), que tem por finalidade auxiliar na aquisição de veículos 0 km com isenção de impostos. A iniciativa do programa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.


Os veículos destinados aos motoristas portadores de deficiência física têm as seguintes isenções e condições especiais:
  • Isenção do IPI.
  • Isenção do IOF.
  • Isenção do ICMS.
  • Isenção do IPVA.


Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mental (severa ou profunda), visual (definidos em lei), autistas, ou portadoras de sequelas provenientes de cirurgia (definidas em lei), ou o seu representante legal, com habilitação de motorista (CNH), têm direito a isenções fiscais.Veja algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:

* Dúvidas Frequentes

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* Quem pode ter a Isenção?

  •  Amputações
  • Artrite reumatoide
  • Artrodese
  • Artrose
  • AVC
  • AVE (acidente vascular encefálico)
  • Câncer
  • Coluna
  • Doenças degenerativas
  • Doenças neurológicas
  • Dort (LER)
  • Encurtamento de membros e más-formações
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • LER
  • Linfomas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia (retirada da mama)
  • Nanismo (baixa estatura)
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Próteses internas e externas
  • Renal crônica (fístula)
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia

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Programa Honda Conduz


Quem atendemos:

Empresas: Atendemos as empresas através do faturamento direto, e para que a empresa esteja apta é necessário possuir em sua frota no mínimo cinco (5) veículos, licenciados  em nome da empresa (PJ) ou arrendados em seu nome (leasing).

Locadoras:  O programa também atende às empresas locadoras.  As associadas da ABLA, independente do tamanho da frota, também usufruem da política de descontos.

Associações: A Honda possui convênios com diversas entidades e associações, onde o associado pode adquirir nossos veículos com desconto e faturamento direto da fábrica.

Para veículos destinados à Locadoras, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.


Documentação para participar do programa:

  • Formulários de Cadastro;
  • Contrato Social da empresa;
  • Inscrição Estadual;
  • Cartão CNPJ;
  • Relação Patrimonial (02 últimos);
  • Relação discriminada dos veículos da frota.

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Pessoa Jurídica


O Programa

Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.

O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:

  • IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941, de 27/5/2009, cuja validade vai até 31/12/2014.
  • ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 30/11/2015 (montadoras) através do Convenio ICMS 67/12, de 22/06/2012.



Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de quilometragem.


Documentação

Para obter a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos:

PARA TAXISTAS

  • Solicitação de compra para taxista (documento 1) - 01 cópia
  • Requerimento aprovado pelo posto fiscal estadual - ICMS - 03 vias originais
  • Alvará para exercício da atividade * - 02 cópias


* O Alvará é expedido pelo poder concedente, habilitando o motorista para o exercício da atividade de Condutor Autônomo. No município de São Paulo, esta declaração é emitida pela prefeitura.

PARA COOPERATIVAS

  • Cartão CNPJ - 02 cópias
  • Estatuto Social- 02 cópias
  • Alvará de funcionamento - 02 cópias 

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Taxistas


Há um prazo para permanecer com o veículo?

Não. Contudo, de acordo com o Convênio ICMS 64/06, de 07 de julho de 2006, veículos adquiridos diretamente da montadora nesta modalidade e que forem vendidos com menos de 12 (doze) meses, precisarão recolher o ICMS em favor do Estado de domicílio do adquirente.


Qual a documentação necessária para adquirir o desconto exclusivo para CNPJ?

Para adquirir carros com desconto é preciso comprovar a atividade de produtor rural apresentando cópia simples de um dos documentos para análise e validação:

Pessoa Física

Declaração Cadastral de Produtor (DECAP); Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda; Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR); Cartão de identificação do produtor rural com validade regular; Declaração Cadastral (DECA inicial); Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado; Declaração do ITR-DIAC/DIAT; Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura; Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor e Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido.

Pessoa Jurídica

Cartão CNPJ ativo.


Qual o valor do desconto para Produtor Rural?

O desconto pode variar de acordo com modelos, lançamentos e outras atividades. Consulte a concessionária mais próxima e conheça a nossa tabela de preços.


Quem pode comprar?

Podem participar todos os produtores rurais e agropecuários desde que comprove ser Produtor Rural e para Produtor Agropecuário desde que o CNPJ esteja ativo.

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Produtor Rural